Seguro de Empregada Doméstica – O que precisa saber

Seguro empregada doméstica

A primeira coisa que precisa saber é que o seguro de empregada doméstica é obrigatório por lei, mesmo que a sua empregada esteja em sua casa apenas um dia por semana, pois podem ocorrer acidentes nesse espaço de tempo. Desde estar a limpar um armário num escadote e cair, a acabar de lavar chão da cozinha e escorregar ou tropeçar num brinquedo esquecido no chão da sala, existem uma série de situações em que a pessoa pode magoar-se e ficar impedida de trabalhar.

Assim sendo, para além das consequências físicas para a sua empregada, no seu caso, por não ter contratado um seguro, as consequências em termos financeiros podem ser grandes, não só porque as despesas podem ser avultadas, mas também porque podem perdurar no tempo. 

Tendo em conta que o seguro de empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei, mesmo que não tenha feito um contrato de trabalho, a sua inexistência dá origem à aplicação de multa.

O seguro protege a sua empregada (e a si), durante o período que estiver em sua casa, mas também na deslocação de e para a sua casa.

Quem é considerada como empregada doméstica?

Nos termos da lei, empregada doméstica é toda a pessoa que satisfaça as necessidades de um agregado familiar.  Ou seja, não é só quem a ajuda nas tarefas domésticas de limpar e cozinhar.

De acordo com a lei, empregada doméstica é quem executa tarefas de confeção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo de casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes ou tratamento de animais domésticos, bem como serviços de jardinagem ou de costura.

Por isso, se tem crianças pequenas, quer ir jantar fora e vai contratar uma baby-sitter por umas horas, saiba que tem de ter um seguro de empregada doméstica.

O que é o seguro de empregada doméstica?

O seguro de empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho.  Mesmo sem contrato, o seguro é obrigatório, qualquer que seja o tempo que a pessoa esteja em sua casa.

O que cobre o seguro de empregada doméstica?

O seguro tem coberturas obrigatórias, mas pode adicionar coberturas facultativas ou complementares, as quais aumentam o nível de proteção da sua empregada.

Assim, de forma simplificada, se ocorrer um acidente no período que a sua empregada doméstica estiver em sua casa ou no trajeto, o seguro cobre despesas médicas e o ordenado que estava a ser pago.  Logo, ao contratar o seguro transfere a responsabilidade destes pagamentos para a seguradora.

Especificamente, as principais coberturas obrigatórias são:

  • Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho
  • Pensão provisória
  • Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho
  • Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
  • Assistência médica e cirúrgica;
  • Assistência medicamentosa e farmacêutica;
  • Cuidados de enfermagem;
  • Hospitalização e tratamentos termais;
  • Hospedagem;
  • Transportes para observação, tratamento;
  • Fornecimento de ajudas e dispositivos técnicos de compensação de limitações funcionais;
  • Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
  • Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
  • Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família da pessoa coberta pelo seguro;
  • Assistência psicológica e psiquiátrica à pessoa coberta pelo seguro e respetiva família.
Produtos limpeza

Calcular o prémio do seguro de empregada doméstica

O que vai pagar por este seguro, ou seja, o prémio do seguro, depende das coberturas que contratar, da remuneração que paga à sua empregada e do número de horas que trabalhar para si.

Assim, se lhe pagar um salário mensal fixo é esse valor que deverá comunicar à seguradora. No entanto, se o que lhe pagar for um inferior ao salário mínimo, o prémio do seguro calcula-se em função do salário mínimo que se encontrar em vigor.

No caso de a sua empregada trabalhar para si apenas umas horas por semana, terá de indicar o número de horas semanais e o valor do salário hora. A partir destes valores calcula-se o prémio que terá de pagar.

No caso de querer fazer um seguro porque tem ocasionalmente uma baby-sitter em casa, faça uma estimativa e considere esse valor.

Se mudar de empregada tenho de fazer novo seguro?

Neste cálculo do prémio também entram, em ambos os casos, outros benefícios mensais, sejam eles em espécie (por exemplo, alimentação) ou em dinheiro (subsídios de Natal e férias).

Não, já que na contratação do seguro não tem de identificar a pessoa segurada. Assim, ao mudar de empregada o seguro continua válido.

Tenho duas baby-sitters, tenho de fazer dois seguros?  

Não, a menos que estejam lá ao mesmo tempo. Caso estejam, se ambas se magoarem, só assim vão estar as duas cobertas. Se estiverem em sua casa alternadamente, consoante a respetiva disponibilidade e como ao contratar o seguro não tem de identificar a pessoa segurada, o seguro é válido para as duas.

O que paga o meu seguro se o acionar?

O que o seu seguro paga depende do tipo de trabalho que a sua empregada faz: se trabalha em exclusivo para si ou se também trabalha noutras casas ou faz limpezas de outros géneros, como a de escadas de prédios.

Consoante o caso, o seu seguro tem coberturas distintas.  

Quando a sua empregada doméstica só trabalha para si

Se a sua empregada só trabalhar em exclusivo para si, o seu seguro paga todas as despesas que ocorram, bem como o ordenado que lhe pagava (e que declarou).

A sua empregada trabalha em várias casas

Normalmente, as empregadas domésticas trabalham em várias casas. Nesta situação, a sua remuneração é a soma do que ganha nas várias casas e deverá estar protegida por vários seguros.

Se sofrer um acidente quanto estiver numa outra casa (ou a caminho dela), será esse seguro o primeiro a ser acionado e o que vai cobrir todas as despesas médicas, assim como o ordenado que ganha nessa casa.

Quando a sua empregada o informar do acidente, dando conta de que não pode trabalhar, obtenha informação sobre o acidente, local onde ocorreu e, se possível, saiba em que seguradora o respetivo seguro foi feito. Depois, acione o seu seguro dando todas as informações que reuniu. O ordenado que lhe pagava será pago pela seguradora. Mas o seu seguro não vai cobrir as despesas médicas decorrentes do acidente que ocorreu noutro local.

De facto, se a empregada trabalhar em várias casas, como o seguro obrigatório em todas elas, ao serem todos acionados, cada um garantirá uma parte do ordenado e, por isso, o seu rendimento fica assegurado. O seguro do local onde ocorreu o acidente garantirá o pagamento total das despesas médicas.

E se também fizer limpeza em prédios?

Neste caso, aplicam-se as mesmas regras. O condomínio tem de fazer um seguro de empregada doméstica para a pessoa que faz a limpeza das partes comuns do prédio. Aplicam-se as regras como se fosse uma casa particular.

Ocorreu um acidente em sua casa e não tem seguro

Nesta situação as consequências financeiras para si podem ser avultadas. Por não ter feito seguro, está a infringir a lei e a multa varia entre os 500 e 3.750 euros.

Em consequência, tem de pagar do seu bolso todas as despesas médicas, indemnizações e o ordenado da sua empregada enquanto não puder trabalhar (o que ganhava na sua casa e nas outras). Num caso extremo, em que a pessoa nunca mais volta a trabalhar tem, igualmente, de garantir o seu sustento até ao seu falecimento.

Compare propostas de várias seguradoras

Todas as seguradoras comercializam este seguro, pelo que antes de contratar peça várias propostas. Depois, como em qualquer seguro, analise coberturas, exclusões e prémios.  

Não se esqueça que uma maior cobertura pode ficar mais caro, mas também garante um nível de proteção superior.

Compare apenas as propostas que tiverem as mesmas coberturas. Depois, opte pela que tiver o prémio menor. Porquê pagar mais pelo mesmo nível de proteção?

Lembre-se que o seguro de empregada doméstica é obrigatório. Por um valor anual baixo, protege a sua empregada e também se protege de despesas que podem ser avultadas. Contacte-nos para fazer um Seguro de Empregada Doméstica.

Fonte: doutorfinancas.pt

Partilhe este artigo

newsletter

Subscreva a nossa newsletter e receba em primeira mão as novidades e ofertas promocionais

Artigos Relacionados

Mais Artigos